O emergencial do emergencial
No meio de março desse 2020, quando o vírus mortal ainda parecia distante como a China; ou quando mais próximo, recém disseminado nos aeroportos na Europa – em Ilhéus, já fazia um ano que o recurso do Fundo Municipal de Cultura continuava ‘intacto’; parado sem os devidos trâmites internos para o devido repasse do recurso público a dezessete proponentes ou grupos que tiveram seus projetos selecionados no edital municipal Demanda Espontânea. Alguns dias depois foi decretado estado de calamidade pública por conta da COVID19. E desde então, tudo parou onde estava.
Agora tem sido veiculado por parte da imprensa local um projeto de lei emergencial municipal para beneficiar fazedores de cultura do município. A princípio, uma articulação entre a Prefeitura, Câmara de Vereadores e Secretaria de Cultura e Turismo. Aparentemente para ‘socorrer’ os profissionais – da cultura – que passam dificuldades financeiras em razão da pandemia. E lá está ele de novo: o recurso do Fundo Municipal de Cultura, somado a um previsto repasse do duodécimo da câmara municipal ao fundo.
Sinceramente, não entendo o sentido de atender emergencialmente a um setor fazendo uso de parte dos recursos que já deveriam ter sido destinados a esse mesmo setor - antes do estado de emergência. Seria como dispersar pessoas que já aguardavam em uma fila há mais de um ano, para tentar realocá-las em uma nova fila recém imaginada.
Também vejo com suspeitas a urgência de se criar uma nova plataforma de cadastro para atender aos beneficiários dessa possível lei municipal; em um contexto que já está em andamento o cadastramento municipal – ainda incipiente e pouco divulgado – para atender a lei Aldir Blanc. Essa bem mais robusta, profunda e estruturante – e concebida a partir de uma movimentação do setor cultural nacional articulado com o congresso e senado federais, nesse cenário em que é real a urgência de se estruturar os grupos-coletivos-espaços culturais que assim se autodeclaram - mediante preenchimento do simplificado formulário de cadastramento.
O risco dessa movimentação da câmara e da prefeitura de Ilhéus é o de sobrepor as agendas – municipal em contraposição ao Sistema Nacional de Cultura, previsto na Constituição Federal - e assim criar uma dispersão no único critério de atendimento aos beneficiários da lei Aldir Blanc: o cadastramento dos trabalhadores e grupos culturais. Se realmente há a intenção da câmara em destinar recursos ao setor cultural, são bem-vindos como recursos suplementares ao já existente Fundo Municipal de Cultura, para atender a uma lógica também já existente via Lei Aldir Blanc. Sendo assim, o real desafio - que é o de cadastrar os beneficiários da lei como trabalhadores e GRUPOS culturais - será um atalho operacional. E os louros serão de todos!
O autor Edson Ramos atua como professor e agente cultural, integra a ação coletiva GüELA.